terça-feira, 6 de maio de 2014

O CÓDIGO NAPOLEÔNICO


     O Código Napoleônico (no original, em francês, Code Civil des Français, mas comummente referido como Code Civil ou Code Napoléon) é o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor a 21 de Março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações permanece em vigor na França, neste que é certamente a contribuição mais duradoura de Napoleão para a história. 
   A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789. Antes do Código outorgado por Napoleão, a França não tinha um único conjunto de leis, estas eram baseadas em costumes locais, havendo frequentes isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. O novo código eliminou os privilégios dos nobres, garantiu a todos os cidadãos masculinos a igualdade perante a lei, separou Igreja e Estado, legalizou o divórcio, além de dividir o direito civil em duas categorias: o da propriedade e o da família, e de codificar diversos ramos do direito ainda organizados em documentos esparsos.
Seu conteúdo está organizado em quatro sessões:
  • Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
  • Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
  • Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710);
  • Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302)
   Até o século XVIII, outras compilações de códigos legais já haviam surgido tanto no ocidente quanto no oriente. Cabe ao Código Napoleônico, porém, a primazia de organizar as leis e distribuí-las em um sistema metódico e de apresentação bastante prática. Sua composição é inspirada nas leis romanas e francesas, além do Corpus Juris Civilis (Corpo de Leis Civis), criado em 534 pelo imperador bizantino Justiniano I. Ele é ainda considerado a concretização de dois ideais do pensamento Iluminista: fazer com que as leis fossem submetidas a uma ordenação determinada pela razão (desejo de Montequiseu) e obra de um déspota ilustrado (como esperava Voltaire).
    Napoleão sabia que tentativas anteriores realizadas em outros países europeus de implementar um código unificado de leis não foram bem-sucedidas, dado à resistência tanto da população e dos magistrados. Para garantir a adoção desse sistema por ambos, foi necessária a imposição de forte censura à imprensa e a organização de uma força policial eficiente para cumprir as determinações do imperador nas cidades. Ironicamente, tais medidas anti-democráticas, mais semelhantes às políticas feudais do que as ideias trazidas com a Revolução permitiram à França tornar-se o primeiro país a ter um efetivo sistema de leis escrito.

Aluna: Isabella Souza
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/codigo-napoleonico/

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