terça-feira, 8 de março de 2016

Direito dos idosos

Em 2003 o estatuto do idoso foi aprovado. No mês seguinte do mesmo ano,foi sancionado pelo presidente da republica,garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com mais de 60 anos. No entanto uma grande parcela da sociedade não tem conhecimento desses direitos,talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos,torna-se comum não conhecer algumas das leis
Na saúde: O idoso tem atendimento preferencial no SUS,a distribuiçao de remedios deve ser gratuita,o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transporte coletivo: Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito,nos veiculos coletivos é obrigatorio a reserva de 10% dos assentos
Trabalho na terceira idade: É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

Muitas vezes os idosos são vistos como algo ultrapassado e velho, pessoas que muitas vezes por serem mais velhas sofrem com falta de respeito, falta de hospitais, remédios, lugares em transportes públicos que são ocupados por outras pessoas que não vêem os direitos dos mais velhos.

http://www.aterceiraidade.com/direito-do-idoso/direito-do-idoso/

Matheus Henrique Da Silva 2 B
Ana Luisa Rosa Junqueira 2 B

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