O Direito Autoral no Brasil está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Ele tem como principal objetivo a proteção da expressão de idéias, reservando para seus autores o direito exclusivo sobre a reprodução de seus trabalhos.
Esse é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 que, ao tratar “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II), no Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), enfoca especificamente o direito do autor.
O texto do artigo 5º da Constituição Federal, além de belo, é claro e diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. E assegura: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Entende-se por Direito Autoral a proteção de trabalhos publicados e não publicados nas áreas de literatura, teatro, pintura, escultura, filme, trabalhos visuais de arte, incluindo fotografias e os softwares, música e coreografias de dança.
Acho que cada um tem direito de criar e postar suas ideias nas redes sociais, é para isso que existe essa lei pois ela defende cada postagem, que pode ser representada apenas por seu criador ou seja não podemos copiar uma meteria (por exemplo) sem colocar a fonte e o nome do autor ou do blogger de origem.
Eduardo Petenassi 3° D
Fonte de pesquisa:
http://www.casadoautorbrasileiro.com.br/direito-autoral/nocoes-basicas
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