terça-feira, 19 de abril de 2016

Relações de poderes

Relações de poderes
A nossa atual constituição foi elaborada e promulgada no ano de 1988:
    Relações de poder onde existe pessoas GOVERNANTES e GOVERNADOS na nossa sociedade, a partir do movimento intelectual do século XVIII o iluminismo foi proposto para combater o absolutismo monárquico a divisão em três poderes: o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO e o JUDICIÁRIO , na aula de hoje aprendemos um pouca sobre essa divisão de poderes. Esses poderes de, acordo com a constituição eles são independentes e  harmónicos. Cada um tem sua atribuição mas, devem trabalhar em harmonia, em conjunto se ajudando constantemente, pois sempre tem um precisando do outro.. Segue abaixo uma breve descrição de cada poder:
   Poder Executivo: È o poder do estado que, nos princípios da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O poder executi pode assumir várias e diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.
   
Poder Legislativo: È aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis no Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo composto pelos deputados estaduais, assim como os municípios composto pelos vereadores.

Poder Judiciário ou Poder Judicial: È constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou com as regras da Constituição do país.
www.significados.com.br/poder-judiciario/
 http://www.suapesquisa.com/o_que_e/poder_legislativo.htm
 https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Executivo
ALUNO: ALISSON COSTA ALVES
SERIE/TURMA: 2 ANO A  
 

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