O poder público deve:
-Garantir ao idoso o acesso à saúde;
-Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
-Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
-Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para seu atendimento;
-Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia
-Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
Se realmente o estatuto do idoso for colocado em prática podemos dizer que realmente a terceira idade é a "feliz-idade", pois nessa fase da vida, as pessoas já tem sua família completa, filhos e netos criados, e só "curtindo" sua aposentadoria.
Por: Frederico T. Ponci Pereira
Igor Nunes Dias
Maria Eduarda da Silva
2°A - 2°B
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
www.fiocruz.br/bioseguranca/Bis/infantil/direitosdoiodoso.htm
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