Direito autoral é um conjunto de privilegios conferidos por lei à pessoa física ou jurídica , para que ela possa aproveitar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está formalizado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas obras artísticas, literárias ou científicas.Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual.
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, serve como índice de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a redigiu primeiro em publico.
Débora da paz 2D
Ana Luisa Rosa Junqueira 2B
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