terça-feira, 8 de março de 2016

DIREITOS AUTORAIS

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.       
Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
 
http://www.ecad.org.br
 
Gabriela Sargentin de Souza          
Maria Eduarda da Silva 
2° ano B
                                                           

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