Direito
autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa
gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de
suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos
Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem
utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como
textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.
Os
direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais
e patrimoniais.
http://www.ecad.org.br
Gabriela Sargentin de Souza
Maria Eduarda da Silva
2° ano B
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