O Estatuto do Idoso foi aprovado
em setembro de 2003 e foi aprovado pelo presidente da República no mês
seguinte, aumentando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto institui penas drásticas e severas para quem
desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Veja abaixo os principais pontos do estatuto e como fazer valer esses direitos; começando pela saúde:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante, nos horários de visita.
A distribuição de remédios aos idosos, deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante, nos horários de visita.
Transporte Coletivo
Os maiores de 65 anos têm direito ao
transporte coletivo público gratuito.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatório ser reservado ao menos 10% dos assentos para os idosos, com aviso que esteja claro.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatório ser reservado ao menos 10% dos assentos para os idosos, com aviso que esteja claro.
Nos transportes coletivos o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou menor que dois salários mínimos.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser violentado ou sofrer algum tipo de descriminação.
Quem discriminar o idoso, pode ser condenado e a
pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multas.
Famílias que abandonem o idoso em
hospitais e casas de saúde, sem dar assistência para suas necessidades
básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de
detenção e multa.
Qualquer pessoa que se aproprie ou
desvie bens, cartão magnético, pensão
ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que
varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Isabela Oliveira 3D
Gabriela Almeida 2B
Mariana Gonçalves 2A
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