Abaixo, um fragmento retirado do livro “Judiciário ao alcance de Todos”, que nos explica claramente a transição de uma sociedade onde não havia “justiça”, nem sequer direitos, para uma que conhecemos hoje, com uma constituição que assegura além de direitos aos cidadão, assegura também, deveres para com o Estado.
Da Barbárie à Constituição Federal de 1988
(Da
Idade da Pedra aos dias atuais)
Houve uma época em que a Justiça não era um direito da humanidade.
Não havia nomas pré-estabelecidas, órgãos, instituições ou
mecanismos legais que garantissem que o que era justo fosse
assegurado a quem o reivindicasse. Vivia-se num primitivo social, em
que nem sempre a Justiça se fazia presente. O lema “justiça com
as próprias mãos” era uma máxima que se apresentava como única
alternativa. Prevalecia a lei do mais forte.
O
homem “pré-Judiciário” não tinha limites para suas ações e
nem punições para os seus atos, ou seja, podia praticar todo e
qualquer tipo de infração – que nem poderia ser considerada como
tal, uma vez que não havia legislação que a qualificasse como
ilegal – e, mesmo assim, continuava impune.
[…]
Se
na Antiguidade, critérios subjetivos, individuais serviam para
justificar a justiça pelas próprias mãos, hoje ninguém pode ser
denunciado ou apontado como infrator com base na declaração. É
necessário que haja uma investigação pré-processual.
→ (Postagem em construção) ←
Postagem
feita por: Natalia
Sayuri Yamashita 2ºA
Nenhum comentário:
Postar um comentário