O que é direito autoral?
Direito
autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa
gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de
suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de
Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador
e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas,
tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias
etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em
direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a
autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras
protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são
aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra
intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da
maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total
ou parcialmente.
Ao contrário dos direitos morais, que
são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem
ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede
direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso
a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável
pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua
conduta poderá gerar um processo judicial.
A obra intelectual não necessita
estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no
entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para
demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
Texto: Ademir Xavier
Texto: Ademir Xavier
TEMA DE ESTUDO E DISCUSSÃO:
Direitos Autorais
Direitos
Autorais
Com o grande acesso a
informação, graças a inovadora Internet, possibilitou-nos a
divulgar nossas criações e invenções através de blogs, sites,
redes sociais, etc... Postar, “compartilhar” e receber elogios
faz parte do nosso lazer. O problema começa quando o que nós
produzimos, passa a ter o nome de outra pessoa, que sequer fez parte
da sua obra (ou vice-versa). Ambas as situações podem ser
resolvidas com um direito que todo autor de obra intelectual,
de qualquer natureza, possui. O chamado “Direito Autoral”. Com
ele, impede que os famosos “plagiadores” recebam créditos pelo
trabalho feito com tanto esmero e criatividade do autor da obra. O
cuidado deve ser ainda maior quando pretende-se ganhar benefícios
lucrativos! $$ . A ideia deve ser original e patenteada pelo próprio
criador, caso contrário, gera processos judiciais e em alguns casos,
indenização.
Um caso muito comum de
violação dos direitos autorais, é a pirataria,
que hoje é responsável por afetar grande parte da economia
brasileira. Falsificado, ou consumindo produtos falsificados, você
acaba, mesmo que indiretamente, infringindo
um direito protegido por lei.
Texto: Natália Sayuri Yamashita
Varias formas de plágio
e de violação dos direitos autorais pode ser encontrado nos dias de
hoje na música, na literatura, e em obras de arte. Essa pratica vem
aumentando ao decorrer dos anos, principalmente na internet.
Segundo o site
Dicionário Informal, plágio é o ato de copiar ideias, o mesmo que
Direitos autorais, plagiar a ideia do outro, copiar no anonimato ou
em público. Aparentemente copiar um texto de um livro, ou uma obra
de um artista, pode ser algo comum, mas além de ser uma atitude
antiética, é considerado como crime, e pode levar até 4 anos de
prisão.
Existe também casos de
plágio no mundo acadêmico, onde alunos de faculdade por exemplo,
copiam trabalhos e teses de conclusão de outros alunos. A cópia da
propriedade intelectual de uma pessoa, prejudica o próprio aluno,
pois ele não estará desenvolvendo seu pensamento crítico e isso
consequentemente, retarda o seu aprendizado.
É necessário um
conhecimento do assunto tanto de quem desenvolve uma ideia quanto de
quem copia algo para compartilhar na internet, usar em trabalhos,
postagens em sites etc, para o autor, a principal garantia é o
registro. E para quem copia, o melhor a fazer é dar os devidos
créditos ao autor e as fontes de pesquisa.
fontes de pesquisa:
significados.com
Texto: Maria Carolina
Quando falamos de
plágio não queremos só dizer com que é a copia fiel e não
autorizada da obra de outra pessoa, seja ela artística, literária
ou científica como a natureza, como em livros, música, obras,
fotografias, trabalhos, e etc. Pode se dizer também que , e mais
comum dizendo , a cópia da ''essência criadora sob veste ou forma
diferente''. Plágio é considerado um crime pelo fato da pessoa
estar copiando ou assinando uma obra com partes ou inteiramente
reproduzida por outra pessoa , isso ocorre quando alguém copia um
trabalho de outro indivíduo como a pirataria e não coloca os
créditos para o verdadeiro criador ou autor original.
O plágio é
considerado uma atitude antiética em vários países, e em vários é
considerado como crime de violação de direito autoral. Temos três
tipos de plágios , as formas são integral
que é cópia de um trabalho inteiro sem citar a
fonte, parcial a ‘colagem’ resultante da seleção de parágrafos
ou frases de um ou diversos autores sem menção às obras e
conceitual utiliza-se da essência da obra do autor expressa de forma
distinta da original.
De
acordo com o Art. 18 da lei 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, a
proteção dos direitos autorais não depende do registo da obra para
comprovar a autoria dela, embora, no Brasil , ainda existia em
determinadas áreas , a cultura de ''quem não registra , não é
dono'', porém , isso não ocorre mais pois a legislação dos
direitos autorais aboliu essa conduta. E para o verdadeiro autor
demonstrar que é o verdadeiro criador da obra , a principal
recomendação é que o autor registre seu obra para evitar que
outros se apropriem dela mais temos outras formas forma também são
guardar
exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus
textos, gravar suas musicas em mais de um CD, entre outras medidas de
proteção.
Conclui-se
que nos temos direito de ter reconhecimento de nossas próprias
criações, como um direito moral e vale ressaltar também o direito
autoral de poder se sentir gratificada com o seu próprio trabalho.
Texto: Rafaela Gonçalves
Direitos Autorais
Os Direitos Autorais
podem ser morais e patrimoniais. No caso dos direitos morais, as
obras são totalmente restritas, protegidas pelo autor,
irrenunciáveis, ao contrario dos direitos patrimoniais, que as obras
podem ser cedidas para outras pessoas. Em geral, os direitos autorais
servem para proteger as obras de seus autores, sejam elas literárias,
científicas ou artísticas, de eventuais plágios, que seria copiar
uma criação pronta de um determinado autor e usar como se fosse de
sua própria autoria, se beneficiando da obra que não é sua. Muito
mais comum do que se pensa, os plágios vem crescendo cada vez mais,
com a utilização da internet tudo se tornou mais fácil, com tudo
isso vem a questão da ética, acabamos nos apropriando, pegando pra
gente algo que não é nosso.
Um exemplo disso muito
comum em nosso meio é a copia de trabalhos, resumos, conclusões da
internet, o aluno só copia e cola a eventual obra, assinando com o
seu nome e assim se beneficia com isto.
Isadora Irmer
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