Direitos
Autorais
são
prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa
gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração
de suas criações.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
O
surgimento
dos direitos autorais no Brasil
A
partir das constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e
da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral começou a ser
reconhecido no Brasil, Já em relação as obras musicais, os
próprios compositores tiveram que lutar para arrecadar direitos pelo
uso de suas obras.
Somos alunos do 3º ano do ensino médio do colégio Estadual Emílio de Menezes, e no nosso primeiro dia no contraturno, desenvolvemos algumas pesquisas relacionado aos direitos autorais.
Thiago Ramos
Leonardo Rocha
Suelen Calizotti
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