O
Código
Napoleônico
(no original, em francês, Code Civil des Français, mas comummente
referido como Code Civil ou Code Napoléon) é o código civil
francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor a 21
de Março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro
reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem
observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial
os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações
permanece em vigor na França, neste que é certamente a contribuição
mais duradoura de Napoleão para a história.
A
criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal
francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789. Antes do
Código outorgado por Napoleão, a França não tinha um único
conjunto de leis, estas eram baseadas em costumes locais, havendo
frequentes isenções e privilégios dados por reis ou senhores
feudais. O novo código eliminou os privilégios dos nobres, garantiu
a todos os cidadãos masculinos a igualdade perante a lei, separou
Igreja e Estado, legalizou o divórcio, além de dividir o direito
civil em duas categorias: o da propriedade e o da família, e de
codificar diversos ramos do direito ainda organizados em documentos
esparsos.
Seu
conteúdo está organizado em quatro sessões:
- Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
- Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
- Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710);
- Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302)
Até
o século XVIII, outras compilações de códigos legais já haviam
surgido tanto no ocidente quanto no oriente. Cabe ao Código
Napoleônico, porém, a primazia de organizar as leis e distribuí-las
em um sistema metódico e de apresentação bastante prática. Sua
composição é inspirada nas leis romanas e francesas, além do
Corpus Juris Civilis
(Corpo
de Leis Civis), criado em 534 pelo imperador bizantino Justiniano I.
Ele é ainda considerado a concretização de dois ideais do
pensamento Iluminista: fazer com que as leis fossem submetidas a uma
ordenação determinada pela razão (desejo de Montequiseu) e obra de
um déspota ilustrado (como esperava Voltaire).
Napoleão
sabia que tentativas anteriores realizadas em outros países europeus
de implementar um código unificado de leis não foram bem-sucedidas,
dado à resistência tanto da população e dos magistrados. Para
garantir a adoção desse sistema por ambos, foi necessária a
imposição de forte censura à imprensa e a organização de uma
força policial eficiente para cumprir as determinações do
imperador nas cidades. Ironicamente, tais medidas anti-democráticas,
mais semelhantes às políticas feudais do que as ideias trazidas com
a Revolução permitiram à França tornar-se o primeiro país a ter
um efetivo sistema de leis escrito.
Aluna: Isabella Souza
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/codigo-napoleonico/
Nenhum comentário:
Postar um comentário