quinta-feira, 20 de março de 2014

Direitos Autorais

O que é direito autoral?
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. 
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. 
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial.   
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.

Texto: Ademir Xavier

TEMA DE ESTUDO E DISCUSSÃO:
 Direitos Autorais  

Direitos Autorais

Com o grande acesso a informação, graças a inovadora Internet, possibilitou-nos a divulgar nossas criações e invenções através de blogs, sites, redes sociais, etc... Postar, “compartilhar” e receber elogios faz parte do nosso lazer. O problema começa quando o que nós produzimos, passa a ter o nome de outra pessoa, que sequer fez parte da sua obra (ou vice-versa). Ambas as situações podem ser resolvidas com um direito que todo autor de obra intelectual, de qualquer natureza, possui. O chamado “Direito Autoral”. Com ele, impede que os famosos “plagiadores” recebam créditos pelo trabalho feito com tanto esmero e criatividade do autor da obra. O cuidado deve ser ainda maior quando pretende-se ganhar benefícios lucrativos! $$ . A ideia deve ser original e patenteada pelo próprio criador, caso contrário, gera processos judiciais e em alguns casos, indenização.
Um caso muito comum de violação dos direitos autorais, é a pirataria, que hoje é responsável por afetar grande parte da economia brasileira. Falsificado, ou consumindo produtos falsificados, você acaba, mesmo que indiretamente, infringindo um direito protegido por lei.

Texto: Natália Sayuri Yamashita



Varias formas de plágio e de violação dos direitos autorais pode ser encontrado nos dias de hoje na música, na literatura, e em obras de arte. Essa pratica vem aumentando ao decorrer dos anos, principalmente na internet.
Segundo o site Dicionário Informal, plágio é o ato de copiar ideias, o mesmo que Direitos autorais, plagiar a ideia do outro, copiar no anonimato ou em público. Aparentemente copiar um texto de um livro, ou uma obra de um artista, pode ser algo comum, mas além de ser uma atitude antiética, é considerado como crime, e pode levar até 4 anos de prisão.
Existe também casos de plágio no mundo acadêmico, onde alunos de faculdade por exemplo, copiam trabalhos e teses de conclusão de outros alunos. A cópia da propriedade intelectual de uma pessoa, prejudica o próprio aluno, pois ele não estará desenvolvendo seu pensamento crítico e isso consequentemente, retarda o seu aprendizado.
É necessário um conhecimento do assunto tanto de quem desenvolve uma ideia quanto de quem copia algo para compartilhar na internet, usar em trabalhos, postagens em sites etc, para o autor, a principal garantia é o registro. E para quem copia, o melhor a fazer é dar os devidos créditos ao autor e as fontes de pesquisa.


fontes de pesquisa: significados.com
Texto: Maria Carolina

Quando falamos de plágio não queremos só dizer com que é a copia fiel e não autorizada da obra de outra pessoa, seja ela artística, literária ou científica como a natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhos, e etc. Pode se dizer também que , e mais comum dizendo , a cópia da ''essência criadora sob veste ou forma diferente''. Plágio é considerado um crime pelo fato da pessoa estar copiando ou assinando uma obra com partes ou inteiramente reproduzida por outra pessoa , isso ocorre quando alguém copia um trabalho de outro indivíduo como a pirataria e não coloca os créditos para o verdadeiro criador ou autor original.
O plágio é considerado uma atitude antiética em vários países, e em vários é considerado como crime de violação de direito autoral. Temos três tipos de plágios , as formas são integral que é cópia de um trabalho inteiro sem citar a fonte, parcial a ‘colagem’ resultante da seleção de parágrafos ou frases de um ou diversos autores sem menção às obras e conceitual utiliza-se da essência da obra do autor expressa de forma distinta da original.
De acordo com o Art. 18 da lei 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registo da obra para comprovar a autoria dela, embora, no Brasil , ainda existia em determinadas áreas , a cultura de ''quem não registra , não é dono'', porém , isso não ocorre mais pois a legislação dos direitos autorais aboliu essa conduta. E para o verdadeiro autor demonstrar que é o verdadeiro criador da obra , a principal recomendação é que o autor registre seu obra para evitar que outros se apropriem dela mais temos outras formas forma também são
guardar exemplares das publicações de seus artigos, datar e imprimir seus textos, gravar suas musicas em mais de um CD, entre outras medidas de proteção.
Conclui-se que nos temos direito de ter reconhecimento de nossas próprias criações, como um direito moral e vale ressaltar também o direito autoral de poder se sentir gratificada com o seu próprio trabalho.


Texto: Rafaela Gonçalves


Direitos Autorais

Os Direitos Autorais podem ser morais e patrimoniais. No caso dos direitos morais, as obras são totalmente restritas, protegidas pelo autor, irrenunciáveis, ao contrario dos direitos patrimoniais, que as obras podem ser cedidas para outras pessoas. Em geral, os direitos autorais servem para proteger as obras de seus autores, sejam elas literárias, científicas ou artísticas, de eventuais plágios, que seria copiar uma criação pronta de um determinado autor e usar como se fosse de sua própria autoria, se beneficiando da obra que não é sua. Muito mais comum do que se pensa, os plágios vem crescendo cada vez mais, com a utilização da internet tudo se tornou mais fácil, com tudo isso vem a questão da ética, acabamos nos apropriando, pegando pra gente algo que não é nosso.
Um exemplo disso muito comum em nosso meio é a copia de trabalhos, resumos, conclusões da internet, o aluno só copia e cola a eventual obra, assinando com o seu nome e assim se beneficia com isto.

Isadora Irmer


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