terça-feira, 14 de abril de 2015

Direitos do Idoso




O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e foi aprovado pelo presidente da República no mês seguinte, aumentando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto institui penas drásticas e severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
 Veja abaixo os principais pontos do estatuto e como fazer valer esses direitos; começando pela saúde:

Saúde
  O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
A distribuição de remédios aos idosos, deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. 

O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante, nos horários de visita.

Transporte Coletivo
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatório ser reservado ao menos 10% dos assentos para os idosos, com aviso que esteja claro.

Nos transportes coletivos o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou menor que dois salários mínimos.

Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser violentado ou sofrer algum tipo de descriminação. 

Quem discriminar o idoso, pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multas.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar assistência para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

 
Isabela Oliveira 3D 
Gabriela Almeida 2B
 Mariana Gonçalves 2A

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